URBANIZA ARQUITETURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907008097 (URBANIZA), Processo 907008127 (URBANIZA) e Processo 819033839 (URBANIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- URBANIZA ARQUITETURA LTDA
- 33.033.845/0001-32
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2771IndeferimentoEsta publicação15/02/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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