Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
SOBRAMID SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS INTERVENCIONISTAS EM DOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS MEDICOS DE DOR
- 22.928.236/0001-25
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 25 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2771RegistroEsta publicação15/02/2024
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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