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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

JECA JONES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

JECA JONES
Processo INPI
927082306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
24 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2799Nulidade27/08/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2782Registro30/04/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2741Sobrestamento18/07/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JECA JONES, Deferimento na RPI nº 2771 | TrademarkIQ