Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
JECA JONES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JECA JONES
- Processo INPI
- 927082306
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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