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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

CRIPTO FÁCIL, CRIPTO SEGURO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

CRIPTO FÁCIL, CRIPTO SEGURO
Processo INPI
926018434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente procuração válida com poderes para receber citações judiciais, nos termos do art. 217 da Lei n° 9.279/1996. A procuração apresentada tem validade expirada, conforme parágrafo a seguir: "O poder aqui concedido somente será passível de consentimento prévio por escrito do Outorgante e terá a duração de 1 (um) ano após a data de sua assinatura ou até que o Outorgante emita notificação por escrito revogando o poder aqui concedido, o que ocorrer primeiro. Todos os poderes outorgados pelos Representantes para citação judicial serão entendidos como tendo a mesma duração dos que lhes foram outorgados."

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Sobre a marca

Titular
B. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2783Arquivamento07/05/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2771ExigênciaEsta publicação15/02/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2694Oposição23/08/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2674Publicação05/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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