NEOS CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa de registro de marca nº 850230485359 referente ao registro nº 922507309 (NEO EMPREENDIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905309855 (NEO CONSTRUTORA E INCORPORADORA), Processo 912006080 (NEOINCORPORAÇÕES) e Processo 906000424 (Neo Urbanismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NEOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 42.309.136/0001-28
- Procurador ou escritório
- Mundial Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2771IndeferimentoEsta publicação15/02/2024
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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