CHURRASCARIA RONDON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230629732 (22/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: F. L. RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA Procurador: BRANDZ PROPRIEDADE INTELECTUAL E VALUATION INC Detalhes do despacho:REAPRESENTE INSTRUMENTO DE CESSÃO IDICANDO CLARAMENTE OS DADOS DE CEDENTE E CESSIONÁRIA. REAPRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA INDICANDO OS DADOS CORRETOS DE SEU SIGNATÁRIO, QUE DEVERÁ SER DEVIDAMENTE QUALIFICADO. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA RONDON LTDA ME
- 32.060.484/0001-50
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2771ExigênciaEsta publicação15/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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