Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
DROGARIA VIVA SAÚDE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210303585 (20/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DROGARIA TAPIRANGA EIRELI ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2771DespachoEsta publicação15/02/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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