ABV CARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210461554 (21/10/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BANCO VOTORANTIM S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Examinados os argumentos da Requerente do Processo Administrativo de Nulidade e a documentação acostada aos autos, não restou comprovado o exercício efetivo e lícito pela Requerida, à época do depósito, de atividade compatível com os serviços distinguidos pela marca do registro concedido. Para afastar a infringência ao disposto no art. 128, §1º, da LPI, deve a Requerida apresentar elementos probatórios aptos a comprovar o exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os serviços distinguidos à época do depósito pedido do registro de marca concedido.
Sobre a marca
- Titular
- ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 04.757.459/0001-95
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2771ExigênciaEsta publicação15/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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