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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

CFC Interlagos

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

CFC Interlagos
Processo INPI
913153273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190171808 (03/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AUTO ESCOLA INTERLAGOS LTDA. ME Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:Artigo 124 da LPI, inciso XIX. Registro:818396814.

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Sobre a marca

Titular
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2771NulidadeEsta publicação15/02/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2710Despacho13/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2540Nulidade10/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2540Nulidade10/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2491Deferimento02/10/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2434Publicação29/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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