BATOQUE DESCARTÁVEL ESTERILIZADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220444794 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NADIR FIGUEIREDO S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 08.244.232/0001-05
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2771CaducidadeEsta publicação15/02/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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