Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
CorrPack Brasil
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240032896 (23/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PLASTAMP SUDESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: Alba Rosa Lopez Parada
Sobre a marca
- Titular
- CORRPACK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
- 74.415.043/0001-74
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2771CaducidadeEsta publicação15/02/2024
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)