Pérola Vision
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240012702 (09/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: REGINA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA Procurador: MOITA MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorrerá em 30/12/2024.
Sobre a marca
- Titular
- REGINA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA - ME
- 41.636.275/0001-01
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)