Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
Pérola Vision
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REGINA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA - ME
- 41.636.275/0001-01
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)