ALIVIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220442762 (04/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- SANDFLEX LTDA - EPP
- 47.040.936/0001-00
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 26 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
- RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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