UNIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220427729 (24/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIAOINVEST PARTICIPAÇOES LTDA. Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso autorizações de faturamento de serviços de consórcio e contratos de adesão, publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, contratos de adesão e outros documentos que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas de
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
- 83.553.883/0001-94
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.