MARIA CHIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210367341 (25/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHIC MARIAH VESTUARIO EIRELI - ME Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta publicações em redes sociais em que a marca presente no avatar da página da rede social está completamente ilegível. Além disso, apenas cinco publicações estão datadas. Ainda que a marca estivesse legível, cinco publicações não são suficientes para compro
Sobre a marca
- Titular
- MC COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA.
- 09.476.105/0001-96
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2771CaducidadeEsta publicação15/02/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.