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Dado oficial do INPI

MARIA CHIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARIA CHIC

ST13

BR500000901689211

Classe

25

Pedido

901689211

Registro

901689211

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/09
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/15
  5. Concessão17/11/15
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 17/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

29/05/2009

Data de registro

17/11/2015

Data de expiração

17/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MC COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA.

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.11.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Praia (roupas de -)SaiasBermudasColetesRoupa para ginásticaTrajesPaletósLuvas [vestuário]JalecoBermuda para prática de esporteFaixas [vestuário]PijamasBiquíniVestuário*BonésCintos [vestuário]Lingerie (fr.)MeiasRoupa de baixoRoupa íntimaSuéteresSungasArtigos de malha [vestuário]CamisasMacacõesPulôveresCamisetasMalhas [vestuário]CalçasConfeccionado (vestuário -)Maiô

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2784

14/05/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210367341 (25/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHIC MARIAH VESTUARIO EIRELI - ME Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta publicações em redes sociais em que a marca presente no avatar da página da rede social está completamente ilegível. Além disso, apenas cinco publicações estão datadas. Ainda que a marca estivesse legível, cinco publicações não são suficientes para comprovar o uso efetivo da marca registrada. As notas fiscais apresentadas foram emitidas por terceiros e não pelo titular do registro. Nesses documentos fiscais não há nenhuma referência ao uso da marca concedida pelo titular do registro. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (25/08/2016 até 25/08/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?Diversos orçamentos e Notas fiscais que não demonstram a marca mista e demonstram produtos da NCL 14 e não os produtos discriminados no certificado; ?Comprovantes de máquinas de cartão de crédito que não exibem a marca mista e não identificam produtos. Alguns estão ilegíveis; ?Publicações em redes sociais que demonstram produtos da NCL 14 e não os produtos discriminados no certificado. Apenas a publicação da página 54 da manifestação faz referência aos produtos do certificado, mas informa ?melhores marcas de roupas?, sem deixar claro que a marca concedida assinala os produtos discriminados no certificado. Os documentos apresentados parecem se referir aos registros 901514497 e 824663853 da titular do registro caducando em tela. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2771

15/02/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210494677 (11/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SANDI, FISCHER & CIA LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (25/08/2016 até 25/08/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta publicações em redes sociais em que a marca presente no avatar da página da rede social está completamente ilegível. Além disso, apenas cinco publicações estão datadas. Ainda que a marca estivesse legível, cinco publicações não são suficientes para comprovar o uso efetivo da marca registrada.As notas fiscais apresentadas foram emitidas por terceiros e não pelo titular do registro. Nesses documentos fiscais não há nenhuma referência ao uso da marca concedida pelo titular do registro.Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2740

11/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220010282 (11/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MC COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA. Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Cedente: SANDI FISCHER & CIA LTDA [BR] Cessionário: MC COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210367341 (25/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHIC MARIAH VESTUARIO EIRELI - ME Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

RPI 2645

14/09/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2341

17/11/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2335

06/10/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/PAN. 829487883.

RPI 2197

13/02/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 828144850.

RPI 2142

24/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11/08/2009

Inteligência publicitária

20 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • MARIA B L DE GOIS GENEROS ALIMENTICIOS

    CNPJ 07.161.493/0001-90 · CASTANHAL/PA

    132 filmes publicitários · 2013–2019

  • MUNICIPIO DE SANTA MARIA

    CNPJ 88.488.366/0001-00 · SANTA MARIA/RS

    110 filmes publicitários · 2013–2025

  • ELEICAO 2020 MARIA DO CARMO MARTINS LIMA PREFEITO

    CNPJ 39.106.115/0001-09 · SANTARÉM/PA

    94 filmes publicitários · 2020

  • MARIA JOSE DO NASCIMENTO ***********

    CNPJ 18.523.198/0001-53 · RIO DE JANEIRO/RJ

    81 filmes publicitários · 2013–2018

  • SANTA MARIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP

    CNPJ 85.109.601/0001-90 · FLORIANÓPOLIS/SC

    71 filmes publicitários · 2013–2026

  • CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA MARIA

    CNPJ 95.627.733/0001-67 · URUGUAIANA/RS

    50 filmes publicitários · 2013–2026

  • MARIA LUIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    CNPJ 03.101.127/0001-95 · MARÍLIA/SP

    38 filmes publicitários · 2022–2026

  • UNIMED SANTA MARIA SOC COOP DE SERVICOS MEDICOS LTDA

    CNPJ 87.497.368/0001-95 · SANTA MARIA/RS

    32 filmes publicitários · 2013–2025

  • ARMAZEM SANTA MARIA LTDA

    CNPJ 07.171.252/0006-37 · MACAPÁ/AP

    27 filmes publicitários · 2018–2021

  • SANTA MARIA IMOVEIS LTDA

    CNPJ 01.812.393/0001-09 · CHAPECÓ/SC

    27 filmes publicitários · 2014–2026

  • EMPORIO SANTA MARIA ENTRETENIMENTO LTDA

    CNPJ 29.315.565/0001-40 · TOLEDO/PR

    26 filmes publicitários · 2023–2026

  • ANA MARIA MACIEL DE OLIVEIRA - ME

    CNPJ 08.331.510/0001-53 · JUAZEIRO DO NORTE/CE

    26 filmes publicitários · 2013–2026

  • MARIA LUCIA DA SILVA CARDOSO DE OLIVEIRA - ME

    CNPJ 09.370.465/0001-09 · DIVINÓPOLIS/MG

    25 filmes publicitários · 2013–2020

  • FUNDACAO MARIA CECILIA SOUTO VIDIGAL

    CNPJ 60.690.419/0001-44 · SÃO PAULO/SP

    25 filmes publicitários · 2020–2026

  • CONSORCIO OPERACIONAL SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE SANTA MARIA - SIM

    CNPJ 11.894.191/0001-07 · SANTA MARIA/RS

    22 filmes publicitários · 2013

  • EDIFICIO SANTA MARIA SHOPPING

    CNPJ 02.759.271/0001-50 · SANTA MARIA/RS

    21 filmes publicitários · 2013–2022

  • EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S A

    CNPJ 27.485.069/0001-09 · VITÓRIA/ES

    21 filmes publicitários · 2015–2026

  • SHOPPING PRACA NOVA SANTA MARIA

    CNPJ 29.014.281/0001-13 · VOLTA REDONDA/RS

    20 filmes publicitários · 2018–2025

  • ARMAZEM SANTA MARIA LTDA

    CNPJ 07.171.252/0005-56 · MACAPÁ/AP

    19 filmes publicitários · 2018–2020

  • MARIA EMILIA MOREIRA WESSLER PHILIPPI - ME

    CNPJ 04.207.951/0001-97 · CRICIÚMA/SC

    18 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MARIA CHIC ou a sua marca.

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