IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2784
14/05/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210367341 (25/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHIC MARIAH VESTUARIO EIRELI - ME Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta publicações em redes sociais em que a marca presente no avatar da página da rede social está completamente ilegível. Além disso, apenas cinco publicações estão datadas. Ainda que a marca estivesse legível, cinco publicações não são suficientes para comprovar o uso efetivo da marca registrada. As notas fiscais apresentadas foram emitidas por terceiros e não pelo titular do registro. Nesses documentos fiscais não há nenhuma referência ao uso da marca concedida pelo titular do registro. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (25/08/2016 até 25/08/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?Diversos orçamentos e Notas fiscais que não demonstram a marca mista e demonstram produtos da NCL 14 e não os produtos discriminados no certificado; ?Comprovantes de máquinas de cartão de crédito que não exibem a marca mista e não identificam produtos. Alguns estão ilegíveis; ?Publicações em redes sociais que demonstram produtos da NCL 14 e não os produtos discriminados no certificado. Apenas a publicação da página 54 da manifestação faz referência aos produtos do certificado, mas informa ?melhores marcas de roupas?, sem deixar claro que a marca concedida assinala os produtos discriminados no certificado. Os documentos apresentados parecem se referir aos registros 901514497 e 824663853 da titular do registro caducando em tela. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2771
15/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210494677 (11/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SANDI, FISCHER & CIA LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (25/08/2016 até 25/08/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta publicações em redes sociais em que a marca presente no avatar da página da rede social está completamente ilegível. Além disso, apenas cinco publicações estão datadas. Ainda que a marca estivesse legível, cinco publicações não são suficientes para comprovar o uso efetivo da marca registrada.As notas fiscais apresentadas foram emitidas por terceiros e não pelo titular do registro. Nesses documentos fiscais não há nenhuma referência ao uso da marca concedida pelo titular do registro.Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.
RPI 2740
11/07/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220010282 (11/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MC COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA. Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Cedente: SANDI FISCHER & CIA LTDA [BR] Cessionário: MC COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA.
RPI 2667
15/02/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210367341 (25/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHIC MARIAH VESTUARIO EIRELI - ME Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
RPI 2645
14/09/2021
Concessão de registro
RPI 2341
17/11/2015
Deferimento do pedido
RPI 2335
06/10/2015
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.C/PAN. 829487883.
RPI 2197
13/02/2013
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 828144850.
RPI 2142
24/01/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2014
11/08/2009
20 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 07.161.493/0001-90 · CASTANHAL/PA
132 filmes publicitários · 2013–2019
CNPJ 88.488.366/0001-00 · SANTA MARIA/RS
110 filmes publicitários · 2013–2025
CNPJ 39.106.115/0001-09 · SANTARÉM/PA
94 filmes publicitários · 2020
CNPJ 18.523.198/0001-53 · RIO DE JANEIRO/RJ
81 filmes publicitários · 2013–2018
CNPJ 85.109.601/0001-90 · FLORIANÓPOLIS/SC
71 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 95.627.733/0001-67 · URUGUAIANA/RS
50 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 03.101.127/0001-95 · MARÍLIA/SP
38 filmes publicitários · 2022–2026
CNPJ 87.497.368/0001-95 · SANTA MARIA/RS
32 filmes publicitários · 2013–2025
CNPJ 07.171.252/0006-37 · MACAPÁ/AP
27 filmes publicitários · 2018–2021
CNPJ 01.812.393/0001-09 · CHAPECÓ/SC
27 filmes publicitários · 2014–2026
CNPJ 29.315.565/0001-40 · TOLEDO/PR
26 filmes publicitários · 2023–2026
CNPJ 08.331.510/0001-53 · JUAZEIRO DO NORTE/CE
26 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 09.370.465/0001-09 · DIVINÓPOLIS/MG
25 filmes publicitários · 2013–2020
CNPJ 60.690.419/0001-44 · SÃO PAULO/SP
25 filmes publicitários · 2020–2026
CNPJ 11.894.191/0001-07 · SANTA MARIA/RS
22 filmes publicitários · 2013
CNPJ 02.759.271/0001-50 · SANTA MARIA/RS
21 filmes publicitários · 2013–2022
CNPJ 27.485.069/0001-09 · VITÓRIA/ES
21 filmes publicitários · 2015–2026
CNPJ 29.014.281/0001-13 · VOLTA REDONDA/RS
20 filmes publicitários · 2018–2025
CNPJ 07.171.252/0005-56 · MACAPÁ/AP
19 filmes publicitários · 2018–2020
CNPJ 04.207.951/0001-97 · CRICIÚMA/SC
18 filmes publicitários · 2013–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de MC COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA.
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