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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

MERCADO HORA EXTRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MERCADO HORA EXTRA
Processo INPI
900338830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230630379 (22/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOM DIA H. EXTRA ALIMENTOS LTDA Procurador: Edmila Adriana Denig Cedente: HORA EXTRA - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME [BR] Cessionário: BOM DIA H. EXTRA ALIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MERCADO HORA EXTRA LTDA
16.790.223/0001-30
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2755Caducidade24/10/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2618Despacho09/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2476Nulidade19/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2433Deferimento22/08/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2320Sobrestamento23/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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