TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

ÁFRICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ÁFRICA
Processo INPI
829999299
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240029218 (22/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R J BAIARDI CAFE EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
WAISSBURG LTDA
09.122.127/0001-58
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2907Exigência22/09/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2771CaducidadeEsta publicação15/02/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar