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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

DIOR ADDICT LIP MAXIMIZER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829068490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240000387 (02/01/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PARFUMS CHRISTIAN DIOR Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
3 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2275Deferimento12/08/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1958Publicação15/07/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.