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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

CENTRAL PARK SHOPPING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CENTRAL PARK SHOPPING
Processo INPI
827325010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240014419 (12/01/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CENTRAL PARK PLAZA SHOPPING LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
Savoy Imobiliária Construtora Ltda
60.863.032/0001-42
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2049Registro13/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2040Deferimento09/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1847Oposição30/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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