FRATTINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230486404 (06/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: FRATELLI AVERNA S.P.A. [NL] Cessionário: DAVIDE CAMPARI - MILANO S.P.A.
Sobre a marca
- Titular
- DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de maio de 1997
Histórico de despachos
18Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.