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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

FRATTINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRATTINA
Processo INPI
819930709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230486404 (06/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: FRATELLI AVERNA S.P.A. [NL] Cessionário: DAVIDE CAMPARI - MILANO S.P.A.

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Sobre a marca

Titular
DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V.
Data de depósito
14 de maio de 1997

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2850Registro19/08/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2768Despacho anulado23/01/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2767Retificação16/01/2024

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2755Exigência24/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  13. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1623Sobrestamento13/02/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  17. RPI nº 1474Oposição06/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.