FLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230438457 (12/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLANS TUR TRANSPORTES LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista tratar-se de requerimento de caducidade apresentado contra registro de marca que se encontra extinto, conforme despacho publicado na RPI 1898, de 22/05/2007.
Sobre a marca
- Titular
- FLAN ESTACIONAMENTO S/C LTDA
- 69.106.037/0001-03
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 1994
Histórico de despachos
7- RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar