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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

KOSSIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KOSSIL
Processo INPI
6559980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220429051 (26/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ILENDER (PERU) S.A Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão. Na hipótese da reque

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Sobre a marca

Titular
KOSSIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
60.852.621/0001-25
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de julho de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2771CaducidadeEsta publicação15/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1405Renovação04/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 857Renovação24/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.