LOTUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926117530. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 918020891 (Lótus Suplementos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Lotus Bakeries International und Schweiz AG
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2771Designação (Madri)Esta publicação15/02/2024
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)