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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

4711

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

4711
Processo INPI
2581612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230628210 (21/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MÄURER & WIRTZ GMBH & CO. KG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
MÄURER & WIRTZ GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de novembro de 1923

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2198Renovação19/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 942Renovação08/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 910Renovação29/03/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.