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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
928517896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

As descrições "Assessoria e Consultoria Socioambiental" e "Assessoria e Consultoria para projetos e organizações que trabalham com áreas Protegidas e Conservadas da América Latina e Caribe" são genéricas para fins de classificação, porque não especificam a natureza dos serviços de assessoria e consultoria requeridos e potencialmente incluem atividades de outras classes. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos para fins de classificação. Desta maneira, excluídas as descrições.

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Sobre a marca

Titular
PAMELLA ALVES NOGUEIRA PAES 09104223462 - MEI
35.064.184/0001-38
Procurador ou escritório
CRISTIANE LIPPI ZOLUBAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
31 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2777Registro26/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2770DeferimentoEsta publicação06/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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