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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

POLPAS DE FRUTAS DOCE BOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca POLPAS DE FRUTAS DOCE BOM
Processo INPI
928514927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901230588 (Bom Doce). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NATANAEL PEDRO DOS SANTOS ME
23.725.445/0001-34
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2865Recurso negado02/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2783Recurso07/05/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2770IndeferimentoEsta publicação06/02/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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