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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

COSTA CONSULTORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca COSTA CONSULTORIA
Processo INPI
928509532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROSALINA MARIA COSTA SIMOES RODRIGUES
03.764.625/0001-18
Data de depósito
31 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2774Registro05/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2770DeferimentoEsta publicação06/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COSTA CONSULTORIA, Deferimento na RPI nº 2770 | TrademarkIQ