Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
ISA & JOSU DOCES GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSUE DA SILVA SOUZA 14076929764
- 41.767.463/0001-60
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2770DeferimentoEsta publicação06/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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