BRAZIL CHOCOLATES COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925565377 (CHOCOLATES BRASIL CACAU QUERO MAIS), Processo 908779860 (CHOCOLATES BRASIL CACAU), Processo 914722310 (CHOCOLATES BRASIL CACAU), Processo 904189104 (CHOCOLATES BRASIL CACAU), Processo 904189201 (CHOCOLATES BRASIL CACAU), Processo 904189287 (CHOCOLATES BRASIL CACAU), Processo 918674921 (CHOCOLATES BRASIL CACAU QUERO MAIS), Processo 906388538 (CHOCOLATES BRASIL CACAU) e Processo 919028535 (CHOCOLATES BRASIL CACAU BEM ME FAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J.P.R. FIDALGO - ME
- 02.419.311/0001-15
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2770IndeferimentoEsta publicação06/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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