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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O CNPJ do requerente não contempla 'Decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Planejamento urbano;Projetos e Plantas de Obras Civis, Arquitetura, Decoração, Paisagismo e Urbanismo, Perícia Técnica em Obras Civis'.
Sobre a marca
- Titular
- FACIOLI E ALEIXO ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME
- 22.600.942/0001-43
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2770ExigênciaEsta publicação06/02/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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