Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
SULYC POWER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KEY COMERCIAL IMPORTADORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
- 10.869.047/0001-40
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2770DeferimentoEsta publicação06/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)