Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
SUPERARE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA SUPERARE LTDA EPP
- 18.895.396/0001-48
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2770RegistroEsta publicação06/02/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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