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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

EVER NUTRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

EVER NUTRI
Processo INPI
926089692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SÃO PAULO S/A.
61.412.110/0001-55
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2778Registro02/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2770DeferimentoEsta publicação06/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2729Sobrestamento25/04/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2674Publicação05/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)