BIO ABSOLUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840092695 (MOUSSE ABSOLUE), Processo 908559470 (ABSOLUE PRECIOUS OIL), Processo 829043748 (OMBRE ABSOLUE), Processo 907837794 (ABSOLUE PRECIOUS CELLS WHITE AURA), Processo 908871090 (ABSOLUE PRECIOUS PURE), Processo 823129101 (ABSOLUE), Processo 828296413 (ABSOLUE PREMIUM B X), Processo 904144623 (ABSOLUE L?EXTRAIT), Processo 829065547 (ABSOLUE ULTIMATE BX) e Processo 829975063 (LANCOME ABSOLUE PRECIOUS CELLS BX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BIO ABSOLUE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS COSMETICOS LTDA EPP
- 19.643.540/0001-11
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2770IndeferimentoEsta publicação06/02/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar