SHELL NUTRY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "SHELL", reconhecido no processo 002020556, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913438553 (deli by Shell), Processo 913438847 (deli by Shell) e Processo 913302139 (SHELL SELECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220501749 (09/11/2022) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: SHELL NUTRI LTDA Procurador: Luara Valéria Rocha Reis Detalhes do despacho:Petição de oposição com teor de manifestação à oposição, tendo sido protocolada pela requerente do pedido. Petição não conhecida por estar fora do prazo.
Sobre a marca
- Titular
- SHELL NUTRI LTDA
- 43.876.524/0001-53
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2770IndeferimentoEsta publicação06/02/2024
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2770Petição06/02/2024
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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