SIGVARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901866512 (V VIVARA), Processo 826283039 (VIVARA), Processo 824858280 (VIVARA), Processo 829897984 (VIVARA), Processo 901866334 (V VIVARA), Processo 901866423 (V VIVARA), Processo 905719107 (V VIVARA), Processo 909528080 (VIVARA), Processo 901866580 (V VIVARA), Processo 905718941 (VIVARA), Processo 900664207 (VIVARA) e Processo 905718879 (VIVARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HELENA CLAUDIA ANTERO DA SILVA
- 14.922.577/0001-65
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2770IndeferimentoEsta publicação06/02/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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