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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

durio frutas

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921615930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210521599 (29/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSÉ VIEIRA DE BARROS NETO Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ VIEIRA DE BARROS NETO
32.767.994/0001-62
Data de depósito
16 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2775Registro12/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2770Recurso providoEsta publicação06/02/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2685Sobrestamento21/06/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2647Indeferimento28/09/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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