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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

MARAVILHAS DA TERRA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

MARAVILHAS DA TERRA
Processo INPI
919980082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850210307477 (22/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso XIX, da LPI. (Reg. nº 909893098)

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Sobre a marca

Titular
ADMAR ALMEIDA
33.962.834/0001-37
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2770NulidadeEsta publicação06/02/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2702Exigência18/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2641Nulidade17/08/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2623Registro13/04/2021

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2613Deferimento02/02/2021

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)