Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
MARAVILHAS DA TERRA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Sinal publicado
MARAVILHAS DA TERRA
- Processo INPI
- 919980082
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210307477 (22/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso XIX, da LPI. (Reg. nº 909893098)
Sobre a marca
- Titular
- ADMAR ALMEIDA
- 33.962.834/0001-37
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2770NulidadeEsta publicação06/02/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)