Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
MARAVILHAS DA TERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARAVILHAS DA TERRA
- Processo INPI
- 919980082
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADMAR ALMEIDA
- 33.962.834/0001-37
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)