Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
SAL DA BOIADA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210499557 (16/11/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SALINOR - SALINAS DO NORDESTE S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- A S DIAS DANTAS COMERCIO DE SAL EIRELI
- 20.775.338/0001-22
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2770DespachoEsta publicação06/02/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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