Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
FARMÁCIAS HIPERMED
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200167080 (15/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HIPERMED SOLUCOES INTELIGENTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- HIPERMED SOLUCOES INTELIGENTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA
- 05.726.829/0001-90
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2770Recurso providoEsta publicação06/02/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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