Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
IDERMA CLÍNICA - COSMIATRIA - CIRURGIA - LASER
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240020089 (15/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DERMATOLOGIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Procurador: Roberto Dirceu Pacheco Júnior
Sobre a marca
- Titular
- IDERMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
- 03.394.605/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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