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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

WALDMAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

WALDMAN
Processo INPI
902921487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240019025 (12/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WALDMAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
WALDMAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
71.800.296/0001-73
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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WALDMAN, Renovação na RPI nº 2770 | TrademarkIQ