Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
BOTTEGA VINAI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
BOTTEGA VINAI
- Processo INPI
- 902852507
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240023013 (16/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAVIT CANTINA VITICOLTORI CONSORZIO CANTINE SOCIALI DEL TRENTINO SOCIETÀ COOPERATIVA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CAVIT CANTINA VITICOLTORI CONSORZIOCANTINE SOCIALI DEL TRENTINO SOCIETA COOPERATIVA
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.