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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

Processo nº 900809434

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 13

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 900809434
Processo INPI
900809434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230627893 (21/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAXAMCORP INTERNATIONAL, S.L. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: MAXAMCORP HOLDING, S.L. [ES] Cessionário: MAXAMCORP INTERNATIONAL, S.L.

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Sobre a marca

Titular
MAXAMCORP INTERNATIONAL, S.L.
Data de depósito
20 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2770PetiçãoEsta publicação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 900809434, Petição na RPI nº 2770 | TrademarkIQ