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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

EMULCAKE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

EMULCAKE
Processo INPI
900492147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230619131 (18/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KERRY GROUP SERVICES INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Guerra Advogados Associados Cedente: KERRY LUXEMBOURG S.A.R.L. [LU] Cessionário: KERRY GROUP SERVICES INTERNATIONAL LIMITED

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Sobre a marca

Titular
KERRY GROUP SERVICES INTERNATIONAL LIMITED
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2770PetiçãoEsta publicação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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