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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

ITAIPAVA BLACK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

ITAIPAVA BLACK
Processo INPI
900482052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240025398 (18/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Procurador: Ana Cláudia Rodrigues Ajovedi

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
73.410.326/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2123Sobrestamento13/09/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2123Despacho anulado13/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  9. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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