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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

EBAZAR.COM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

EBAZAR.COM
Processo INPI
830762574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240015818 (11/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EBAZAR.COM.BR LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
EBAZAR.COM.BR LTDA.
03.007.331/0001-41
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.